A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA a indenizar em R$ 13.560,00 uma usuária da rede social. Ainda cabe recurso da decisão.
A usuária da rede social teve uma imagem adulterada e compartilhada em 2012, sendo ainda colocada uma mensagem ofensiva, segundo informações do TJRS. Uma ação indenizatória foi ajuizada contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA na comarca de Porto Alegre pela autora da ação, que contou ter tido uma das fotos de seu perfil adulterada digitalmente e compartilhada na rede social, conforme o TJRS.
Ainda segundo o TJRS, a imagem trazia a frase “Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do PATATI PATATÁ é outra”, além de ressalte de cores. A Juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon, na Comarca de Porto Alegre, julgou a ação movida pela internauta procedente e fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais ao analisar o caso. A magistrada considerou que, mesmo depois de a autora denunciar a imagem compartilhada na rede social, conforme é orientado pelo site, o réu somente a excluiu depois de ordem judicial, sendo suficiente para o Facebook ser responsabilizado civilmente.
As partes recorreram ao Tribunal. A usuária pediu o aumento do valor da indenização e o réu se defendeu, sob a alegação que a extrapolação dos limites da liberdade de expressão deve ser julgada pelo Judiciário e não pelo Facebook, tendo, por este motivo, excluído o conteúdo ofensivo somente depois da ação judicial, segundo o TJRS.
A apelação do réu, porém, foi negada pelo relator do caso, o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto. “Não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem”, destacou o magistrado destacou em sua decisão.
De acordo com o TJRS, a solicitação de aumento da indenização por danos morais foi aceito e o novo valor foi então fixado em R$ 13.560,00. As partes têm 15 dias para recorrer da decisão após publicação de nota de expediente.
*Com informações do site do TJRS
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