(Fonte da imagem: Reprodução/WikiHow)
Os aplicativos e as comunidades do Facebook que estimulam a troca de informações entre pessoas que precisam e oferecem carona estão fazendo sucesso entre os “praticantes da modalidade”, mas o serviço pode esbarrar na legislação brasileira. Afinal, oferecer carona é ilegal? Apenas se você cobrar por ela.
O site de notícias Congresso em Foco abordou a questão em uma extensa reportagem. Segundo eles, a carona sem recebimento de qualquer vantagem não é ilegal. Entretanto, qualquer forma de cobrança já extingue a solidariedade da carona e caracteriza um serviço que deve ser explorado e regulado pelo estado.
Compete ao Estado
“Através da Constituição Federal, o Estado evocou para si o dever de prestar e regular os serviços de transporte e ninguém pode simplesmente realizar o transporte remunerado de pessoas – passageiros – sem obedecer aos critérios legais”, escreveu o repórter Raphael Junqueira.
Diz a Constituição Federal, em seu artigo 21, que:
“Compete à União:
…
XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
…
d) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros”
Multa e regularização
De acordo com a Resolução ANTT nº 233/2003, realizar o transporte interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão caracteriza infração punível com multa – atualmente acima de R$ 5 mil –, sem prejuízo das demais sanções penais e administrativas cabíveis.
“A sociedade deve compreender que o conceito da denominada carona solidária difere da atividade predatória que vem sendo realizada diariamente por diversos motoristas que retiram passageiros do transporte público mediante remuneração ou qualquer outra vantagem”, relatou Junqueira.
O problema das caronas cobradas é que elas afetam a atividade e a economia daqueles que executam legalmente, que precisam cumprir determinações impostas pelo Poder Público, de modo a oferecer menos riscos ao usuário do sistema. Você pode ler mais informações através deste link.